O direito de autor nacional (e o internacional também) tem muitos defeitos, sendo que principal é estar desajustado da realidade actual.
Falta-lhe senso comum! Mas eis alguns pontos que registei:
1) Os direitos de autor são válidos durante 70 anos após a morte do último autor (no caso de trabalhos colectivos como bandas). Ou seja em Portugal apenas obras de autores que tenham morrido antes de 1938 podem ser adaptadas, trabalhadas ou difundidas. O chamado domínio público que podia ser utilizado para formar livremente a cultura nacional parece uma feira de velharias.
2) A SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) na listagem dos requisitos para inscrição na SPA tem logo à cabeça como primeiro requisito 150€. Diz bem dos seus intuitos, uma vez que associa imediatamente a questão do Direito de Autor a uma questão de transacção económica.
[ad#ad-1]3) Os direitos de autor cobrados pela SPA aos vendedores e depois pagos aos autores exigem a entrega por parte destes de um recibo verde, como se o autor estivesse a prestar um serviço à SPA
4) Se o autor residir no estrangeiro não se efectuam declarações de rendimentos em Portugal e não há entrega de recibos oficiais, ou IRS, sendo-lhes descontado uma taxa de 15%. Ou seja.. se residir em Portugal, paga 20% para IRS e 20% para IVA. Se residir no estrangeiro apenas perde 15% (arbitrariamente decididos)
5) Se a tendência das empresas de fazer dinheiro, leia-se sociedades de defesa dos direitos de autor, for a de levar os ISPs a tribunal, então já imaginaram o que era termos a PT ou o Kanguru ou a Vodafone a ouvir as nossas chamadas telefónica e a decidir sobre o que podemos ou não podemos dizer nas nossas comunicações? Isto sem um mandato judicial? Então porque autorizam os juízes esta situação no caso da comunicação de dados? Acontece que os juízes desta Europa estão a ser usados, não para proteger os autores das obras e punir os infractores, mas antes para arranjar alguém que lhes pague aquilo que eles não conseguem cobrar, mesmo que seja à entidade errada. As empresas de protecção de direitos de autor estão a transformar os juízes em “cobradores de fraque” e estes deixam.
Link: FAQ da SPA